Por «empresa social», a Comissão Europeia entende as empresas cujo objectivo social ou de sociedade, de interesse comum, justifica a acção comercial, que se traduz, frequentemente, num alto nível de inovação social, cujos lucros são reinvestidos principalmente na realização desse objecto social e cujo modo de organização ou sistema de propriedade reflecte a sua missão, baseando-se em princípios democráticos ou participativos ou visando a justiça social.
(COM(2011) 682: 2)
Na fronteira entre as sociedades comerciais tradicionais e as entidades da economia social sem finalidade lucrativa, as empresas sociais têm ganho espaço na economia europeia e afirmam-se como agentes relevantes no contexto da criação e disseminação de inovações sociais.
Sendo elas próprias um instrumento inovador – infelizmente ainda sem tradução eficaz no enquadramento da legislação comercial em Portugal – as empresas sociais permitem a afirmação de objectivos sociais por parte dos fundadores/empreendedores envolvidos ao mesmo tempo que demarcam e protegem os direitos de propriedade associados à inovação social e permitem aos investidores a retenção e valorização do capital aplicado.
A inovação social também é inovação. E a inovação gera valor, social… e económico.
E nem sempre os empresários sociais apropriam convenientemente a ideia, procurando sobretudo apoio sob a forma de doações ou subsídios, em vez de apoiarem o desenvolvimento e a continuidade das suas actividades no quadro de modelos de negócio mais adequados … e sustentados.
A União Europeia coloca ao dispôr das empresas sociais um conjunto de instrumentos de apoio que podem e devem ser aproveitados em Portugal. No link abaixo deixamos um manual criado pelo COMPASS que pode ser particularmente importante para os empresários sociais nacionais.
Se tiver dúvidas ou questões contacte-nos, ou contacte o COMPASS.
Link:
https://www.fi-compass.eu/sites/default/files/publications/Factsheet_Financial_instruments_working_with_social_entrepreneurship.pdf
Bons negócios… sociais!
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